TJSP. Sentença. Requisitos. Ação de consignação em pagamento. Sofrendo a demanda profunda alteração após o advento da Lei 8951/94, ao dispor seja encaminhado ao credor valor depositado tido, porém, como insuficiente, visando quitação parcial quanto à parcela incontroversa, forçoso declare, a sentença consignatória, a suficiência ou não do quanto depositado, ainda que seja necessária realização de perícia, não admitida a pura e simples improcedência da ação que não tenha justificativa adequada. Decisão anulada para que promovida a devida apuração em instrução, seja declarada a suficiência ou não dos valores depositados e levantados pelo credor. Recurso prejudicado.
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