TJSP. Petição inicial. Ação civil pública. Eventual prática de ato de improbidade administrativa em contratação de advocacia especializada. Narrando perfeitamente os fatos a petição inicial, obstar o prosseguimento da ação se mostra descabido, eis que para o devido convencimento da inexistência de improbidade administrativa impõe-se a dilação probatória. Ao magistrado cabe, inicialmente, nos termos do § 7º do Lei 8429/1992, art. 17, analisar a forma da exordial, mandar autuá-la e ordenar a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito, após o que em decisão fundamentada poderá rejeitá-la se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Decisão de recebimento da inicial mantida. Recurso não provido.
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