TJSP. Prova. Ônus. Devidos ao perito os honorários, enquanto não disciplinada a responsabilidade, devem ser suportados pela parte que houver requerido a prova, ou pelo autor, quando requerida por ambas as partes ou quando de ofício determinada pelo juiz, devendo ser suportada pelo Estado, porém, se determinada pelo juiz, é o autor beneficiário da gratuidade processual. Decreto Estadual 23703/85. Recurso provido.
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