TJSP. Seguridade social. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Contrato de prestação de serviços de assistência médica. Efetuando beneficiária, aposentada, os regulares pagamentos relativos ao seu plano a cada quinto dia útil do mês, inadmissível passe a operadora a exigir quitação no primeiro dia útil do mês, em desconformidade com o dia de recebimento da aposentadoria daquela, propiciando lhe sejam causados danos irreparáveis ou de difícil reparação como multas e encargos. Antecipação que se impõe para alteração da data de vencimento do plano para o quinto dia útil do mês. Recurso provido.
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