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DOC. 161.6730.5007.4200

TJSP. Imposto. Serviços de Qualquer Natureza. Serviços Notariais. Demanda visando à declaração de inexistência de relação jurídica entre a autora e a ré, no tocante à exigência do ISS nos moldes estipulados pela Lei Municipal 14865/08, sob a alegação de que aos notários e registradores deve ser conferida tributação de caráter pessoal, ou, subsidiariamente, à possibilidade de recolhimento do tributo apenas sobre os emolumentos em sentido estrito, excluindo-se os valores destinados aos órgãos públicos. Cabimento parcial. Ausência de pessoalidade na prestação dos serviços notariais constatada. Entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça. Hipótese, entretanto, em que a base de cálculo do ISS deve corresponder apenas às verbas que integram diretamente a receita dos contribuintes. Sucumbência recíproca mantida. Sentença mantida. Recursos, voluntário da Municipalidade e da autora, desprovidos.

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