STJ. Agravo regimental. Medida cautelar destinada a atribuir efeito suspensivo a recurso especial. Julgamento do recurso ordinário pela sexta turma. Perda de objeto. Extinção da medida acautelatória.
«1. Considerando que na sessão de julgamento do dia 25/8/2015 a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça examinou e julgou o mérito do Recurso Ordinário 20.670/SP, constata-se que exaurida a finalidade da medida cautelar, que consiste justamente na atribuição de efeito suspensivo ao recurso principal até o julgamento deste (independente do trânsito em julgado), de modo que ressai evidenciada a perda de objeto da pretensão acautelatória, e, por conseguinte, da insurgência recursal a ela contraposta (AgRg na MC 24.294/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015).
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