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DOC. 161.6730.0000.9500

STJ. Tributário. Ação ordinária. Serviços registrais e notariais. Incidência de imposto sobre serviços. Prestação de serviços que não se desenvolve sob a forma de trabalho pessoal. Inaplicabilidade do regime especial do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Entendimento consolidado pela Primeira Seção (REsp 1.328.384/RS).

«1. Acórdão recorrido que manteve a improcedência do pedido de declaração do direito de recolhimento do Imposto sobre Serviços incidente sobre serviços registrais e notariais, com base em alíquotas fixas, na forma do regime especial do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º.

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