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DOC. 161.6703.3002.6700

STJ. Administrativo. Ensino superior. Transferência facultativa. Regra editalícia não cumprida. Revisão. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de se dar provimento ao pedido da autora. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Poder regulamentar da universidade. Matéria dirimida no âmbito constitucional. Dissídio jurisprudencial. Prejudicialidade.

«1. Cuida-se de ação ordinária na qual a recorrente pleiteia sua transferência e matrícula no curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou a controvérsia à luz do conjunto fático-probatório e do edital que rege o concurso de transferência facultativa. Não cabe, todavia, a esta Corte Superior examinar fatos e provas nem analisar cláusulas editalícias, uma vez que tal providência esbarra no óbice das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.

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