STJ. Agravo regimental no recurso especial. Pensão especial de ex-combatente. Art. 53 do ADCT. Lei 8.059/1990. Termo inicial.
«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que «no caso de a pensão de ex-combatente ser deferida com base no art. 53 do ADCT e na Lei 8.059/90, inexistindo requerimento administrativo, o termo inicial para o pagamento das parcelas é a citação, não sendo devidos valores retroativos.» (REsp 1408187/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 24/10/2013).
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