STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Substituição do índice de correção monetária estabelecido no título executivo. Impossibilidade. Coisa julgada. Precedentes. Omissão no decisum. Não ocorrência. Mero intuito de tentar reverter o resultado do julgamento. Via imprópria. Embargos rejeitados.
«1. Considerando que a matéria alegada nestes embargos de declaração foi devidamente analisada e rechaçada no acórdão embargado, ocasião em que se consignou o entendimento desta Corte de que «em cumprimento de sentença não é possível a alteração do critério de cálculo previamente determinado no título judicial exequendo para a correção monetária (IGP-M da Fundação Getúlio Vargas), ao argumento de que o novo índice refletiria a inflação e evitaria perdas ou ganhos insustentáveis, tendo em vista o instituto da coisa julgada» (AgRg no AREsp 486346/RS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 19/5/2014), não há como acolher os presentes embargos, tendo em vista a ausência de qualquer omissão no decisum.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito