STJ. Agravo regimental em recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica de sociedade com vistas a alcançar patrimônio de ex-sócio. Dissídio jurisprudencial não configurado. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Agravo regimental improvido.
«1. O dissídio jurisprudencial não pode ser admitido, porque não evidenciada similitude fática entre os casos espelhados nos julgados confrontados. No caso dos autos, consoante se extrai da ementa do acórdão recorrido, o sócio em desfavor de quem se pleiteia a desconsideração da personalidade jurídica retirou-se da sociedade quase dois anos antes da propositura da ação indenizatória. No paradigma indicado, o sócio apenas deixou a sociedade oito meses após o ajuizamento da ação de cobrança.
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