STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Produção antecipada de provas. CPP, art. 366. Oitiva de testemunha. Agente de fiscalização do ibama. Urgência não demonstrada.
«1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, nos termos do que dispõe o CPP, art. 366, poderá o magistrado determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes.
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