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DOC. 161.6512.5004.0900

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Tribunal do Júri. Preliminar de nulidade. Art. 426, § 4º, c/c o CPP, art. 564, III, j, ambos. Conselho de sentença composto de jurado impedido. Precedente desta sexta turma. Nulidade absoluta. Reconhecimento.

«1. Deve ser reconhecida a nulidade absoluta de ação penal, desde a sessão de julgamento em Tribunal do Júri, na hipótese em que um dos jurados do Conselho de Sentença tenha integrado o júri de outro processo nos doze meses que antecederam à publicação da lista geral de jurados, considerando que o placar da votação tenha sido o de quatro a três em favor da condenação do réu, ainda que a defesa tenha deixado de consignar a insurgência na ata de julgamento da sessão. De acordo com o § 4º do CPP, art. 426, não pode ser incluída na lista geral de jurados a pessoa que tenha integrado Conselho de Sentença nos doze meses que antecederem à publicação da lista.

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