STJ. Agravo regimental contra o indeferimento liminar de habeas corpus. Inevidência de constrangimento ilegal. Unificação de penas. Termo a quo para aquisição de benefícios futuros. Data do trânsito em julgado da última condenação. Precedentes.
«1. Consoante o entendimento firmado nesta Corte, sobrevindo nova condenação no curso da execução, seja por fato anterior ou posterior, o prazo para concessão de benefícios fica interrompido, devendo o novo cálculo ter por base a unificação das penas, sendo certo que o termo a quo para a contagem do período aquisitivo é o trânsito em julgado da nova condenação.
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