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DOC. 161.6471.3001.6700

STJ. Recurso em habeas corpus. Ausência de justa para interceptação telefônica. Reiteração por período excessivo. Não ocorrência. Elementos concretos. Complexidade da causa envolvendo 27 acusados. Inépcia da denúncia. Não configurada. Peça que narra o fato e suas circunstâncias. Requisitos do CPP, art. 41.. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Organização criminosa. Milícia. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não verificado. Pedido de extensão liberdade concedida ao corréu. Pleito não submetido ao Juiz singular prolator do decisum, nem ao tribunal a quo. Não conhecimento. Supressão de instância.

«1. Interceptações telefônicas autorizadas por haver indícios razoáveis da participação do recorrente na organização criminosa, sendo ressalvada a imprescindibilidade do meio de prova ora questionado, até mesmo em face da dimensão dos delitos apurados, à luz do Lei 9.296/1996, art. 1º. Outrossim, a reiteração das interceptações telefônicas, por si só, não indica irregularidade da medida, ainda mais diante da complexidade da investigação.

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