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DOC. 161.6453.0003.0300

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, concluiu que a «verba de gabinete» e a «ajuda de custo» não foram pagas com o escopo, seja de custear as despesas de administração do gabinete do parlamentar, seja de indenizar pelo comparecimento em sessão extraordinária. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Esta Corte firmou o entendimento de que tanto a «verba de gabinete» - destinada a custear despesas com a administração do Gabinete do parlamentar - , quanto a «ajuda de custo» - paga pelo comparecimento do parlamentar a sessão extraordinária - possuem, em regra, natureza indenizatória, não estando, portanto, sujeitas à incidência do Imposto de Renda. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 635.747/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2015; AgRg no AgRg no REsp 1.397.543/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/06/2014; REsp 672.723/CE, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, DJU de 11/04/2005; REsp 641.243/PE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, DJU de 27/09/2004.

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