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DOC. 161.6244.3010.7300

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Denúncia. Recebimento. Crime contra as telecomunicações. Estação de rádio clandestina. Lei 9.472/1997, art. 183.

«1. «O momento do recebimento da denúncia, no qual o Magistrado faz apenas um juízo de admissibilidade da acusação, não é adequado para a desclassificação da conduta descrita para adequação da capitulação do delito, sendo na prolação da sentença o momento mais apropriado para tal medida, por meio dos institutos da emendatio libelli e da mutatio libelli» (RHC 34.831/PB, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD - Desembargadora convocada do TJ/SE - Sexta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe 28/4/2014). Nesse sentido: HC 213.043/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe 13/8/2013.

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