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DOC. 161.6244.3008.9900

STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Uso de documento falso. Condenação. Proibição de recorrer em liberdade. Paciente que permaneceu solto durante toda a instrução criminal. Ausência de fundamentação concreta à luz do CPP, art. 312 para justificar a custódia. Coação ilegal demonstrada. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvada a existência de flagrante ilegalidade, a autorizar a possibilidade atuação de ofício.

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