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DOC. 161.6244.3008.9200

STJ. Nulidade da audiência de instrução. Utilização de algemas no acusado. Decisão judicial fundamentada. Necessidade concreta da medida. Não ocorrência de violação ao enunciado 11 da Súmula Vinculante. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. Nos termos do verbete 11 da Súmula Vinculante, «só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado».

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