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DOC. 161.6244.3001.5200

STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Beneficiário da justiça gratuita. Antecipação dos honorários periciais pelo estado.

«1. É entendimento do STJ que «não concordando o perito nomeado em realizar gratuitamente a perícia e/ou aguardar o final do processo, deve o juiz da causa nomear outro perito para desonerar o Estado de antecipar o pagamento dos honorários periciais», sem imputar ao beneficiário da assistência judiciária, contudo, a responsabilidade pelo adiantamento de tal despesa (REsp 935.470/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 30/09/2010).

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