STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Previdência privada. Aposentadoria complementar. Decreto 81.240/1978. Lei n 6.435/1977. Validade. Instituição de limite de idade ou de fator de redução etária. Legalidade. Aplicação da norma. Caráter cogente. Exigência. Data da publicação do Decreto. Súmula 168/STJ.
«1. A jurisprudência da SEGUNDA SEÇÃO desta Corte, conforme destacado no acórdão embargado, considera legal a «aplicação do limite etário aos participantes que ingressaram na Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS a partir de 24.1.78, nos termos da ressalva constante do Decreto 81.240/1978, art. 31, IV, com a redação dada pelo Decreto 2.111/96» (EDcl no REsp 1.135.796/RS, Rel. originária Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. para acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 2.4.2014). Incide, portanto, a vedação contida na Súmula 168/STJ.
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