STJ. Processual civil e constitucional. Conflito de competência entre Juízo Estadual e Juízo Federal. Verba federal não incorporada ao patrimônio do município. Manifestação de desinteresse da União. Retirada da relação processual. Competência do juízo do estado. Competência em razão da pessoa. Não aplicação da Súmula 208/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. Ainda que se trate de verba federal repassada ao município, que não se incorpore ao patrimônio municipal, não se firma a competência da Justiça Federal, na ação de improbidade (por falta de prestação de contas), quando a União manifesta falta de interesse da demanda, com a sua retirada da relação processual. A competência federal pressupõe a presença, na relação processual, de um dos entes arrolados no CF/88, art. 109, I (ratione personae).
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