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DOC. 161.6221.0000.5600

STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fixação de alíquota da contribuição ao rat, a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do conselho nacional de previdência social. Controvérsia de natureza constitucional. Inviabilidade do recurso especial. Agravo regimental improvido.

«I. Tendo em vista o disposto nos arts. 102, III, e 105, III, da CF/88, o Recurso Especial não serve à pretensão da recorrente, quanto à alegada afronta ao CTN, art. 97, pois ambas as Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que a discussão sobre a alteração de alíquota da contribuição ao SAT/RAT, em função do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por norma constante de ato infralegal, é estritamente de natureza constitucional, entendimento esse reforçado pela circunstância de o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a repercussão geral do tema, nos autos do Recurso Extraordinário 684.261/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 01/07/2013). Nesse sentido: AgRg no AREsp 691.842/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/08/2015; AgRg no AREsp 657.971/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/06/2015; AgRg no REsp 1.367.863/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2014.

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