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DOC. 161.6221.0000.0100

STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. Uso de documento falso na jurisdição federal trabalhista. Hipótese de conexão subjetiva com os delitos de apropriação e patrocínio infiel. CP, art. 76, II. Competência da Justiça Federal. Súmula 122/STJ.

«1. No crime de uso de documento falso a competência se define em razão da entidade ou órgão ao qual o documento foi apresentado, a ele consumando-se a lesão do falso.

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