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DOC. 161.6034.2005.4300

STJ. Processual civil. Termo inicial. Embargos do devedor. Termo de nomeação à penhora. Indicação do bem e assinatura pelos próprios executados. CPC/1973. Redação da Lei 8.953/1994.

«1. A norma do CPC/1973, Lei 8.953/1994, art. 738, I, com a redação, não se aplica quando o próprio devedor, como nestes autos, indica o bem e ele mesmo assina em cartório o «termo de nomeação de bens à penhora». Em tal situação, o prazo para oferecer embargos à execução corre a partir da assinatura do referido termo nos autos.

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