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DOC. 161.6002.2003.2400

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Embriaguez ao volante. Suspensão condicional do processo. Réu que obteve o mesmo benefício em outro processo. Não preenchimento dos requisitos subjetivos. Inteligência dos arts. 89 da Lei 9.099/1995 e 77 do CP. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1. De acordo com o CP, art. 89 da Lei dos Juizados Especiais, para a concessão da suspensão condicional do processo é necessário, além do preenchimento dos requisitos objetivos, o atendimento às exigências de ordem subjetiva, dispostas no artigo 77, referentes à adequação da medida em face da culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente, bem como dos motivos e circunstâncias do delito. Precedentes.

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