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DOC. 161.5984.5005.3300

STJ. Recurso especial. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Tipicidade da conduta. Roubo. Majorante. Emprego de arma. Apreensão e perícia do artefato. Desnecessidade. Causa especial de aumento de pena configurada. Recurso provido.

«1. A Lei 10.826/2003 permitiu, no prazo de 180 dias, que: a) os proprietários ou possuidores de arma de fogo ou munição de uso permitido, proibido ou restrito, não registradas, solicitassem o seu registro, desde que comprovada a origem lícita da posse; b) os proprietários ou possuidores de arma de fogo ou munição, registradas ou não, as entregassem à Polícia Federal.

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