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DOC. 161.5934.9001.1000

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo civil. Prescrição. Renúncia tácita da prescrição. Matéria de ordem pública. Exame de ofício. Possibilidade. Dissídio não demonstrado.

«1. A prescrição, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser examinada e decretada de ofício nas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 83/STJ.

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