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DOC. 161.5763.0007.4200

STJ. Habeas corpus. Financiamento ou custeio ao tráfico de drogas. Conduta autônoma. Impossibilidade de condenação, em concurso material, pela prática dos crimes previstos no art. 33, «caput», e no art. 36 da Lei de drogas. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.

«1. O Lei 11.343/2006, art. 36 diz respeito a crime praticado por agente que não se envolve nas condutas de traficância, ou seja, que financia ou custeia os crimes a que se referem os arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei 11.343/2006, sem, contudo, ser autor ou partícipe (Código Penal, art. 29) das condutas ali descritas.

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