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DOC. 161.5763.0004.4900

STJ. Processual civil e tributário. Alegação de parcelamento do débito executado e de inclusão de valores discutidos na seara administrativa. Reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Competência. Instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. O Tribunal de origem, assentado no conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que os valores executados não foram objeto de parcelamento anterior ao ajuizamento da execução e que os créditos não se confundem com outros que estão sendo discutidos administrativamente. Nesse sentido, destacam-se os seguintes trechos do acórdão recorrido: a) «não procede a alegação que no PA 10980.002207/2007-61 estão sendo discutidos os mesmos créditos aqui cobrados»; b) «assim, o parcelamento de 130 meses igualmente envolve créditos que não são objeto da execução, considerando as competências abarcadas»; c) «de todo o exposto, conclui-se que somente foi comprovado o parcelamento em relação a competências anteriores às competências objeto da execução discutida e em relação a competências posteriores, referentes ao PIS as quais, no entanto, não são objeto da execução» (fls. 956-959, e/STJ).

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