STJ. Processual civil e administrativo. SFH. Interesse jurídico da cef. Competência da Justiça Federal. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EDcl nos EDcl no Recurso Especial Repetitivo 1.091.393/SC (Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, DJe de 14/12/2012), consolidou o entendimento de que «o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico mediante demonstração, não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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