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DOC. 161.5533.0001.9000

STJ. Processual civil e administrativo. FGTS. Juros. Documentação comprobatória de pagamento. Verificação. Reexame probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que, «a CEF efetuou o pagamento do débito, tendo a Contadoria Judicial assentado não ter encontrado saldo devido ao exequente após o referido depósito (Evento 9 - CÁLCULO33 - fl. 165), ocorrido em cumprimento espontâneo do julgado. Registro que inexistem razões para que os valores devidos tivessem sido calculados a partir das informações da carteira de trabalho da parte exequente, uma vez que os extratos apresentados pela CEF foram suficientes para tanto, sendo que eles se apresentam como a prova que melhor retrata a evolução da conta vinculada, inclusive seus depósitos e saques. (...) Por fim, ressalto que, tendo a parte exequente direito às diferenças relativas à taxa de juros apenas em relação ao período não prescrito, desnecessária a juntada dos extratos referentes a período nele não compreendido» (fls. 257-258, e/STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.

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