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DOC. 161.5533.0001.2400

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Dissolução irregular. Sócios que não integravam a sociedade empresária à época dos fatos geradores. Redirecionamento. Impossibilidade. Precedentes.

«1. Não é possível o redirecionamento da execução fiscal a sócio que não integrava a sociedade empresária à época da ocorrência dos fatos geradores, porquanto o redirecionamento em tal hipótese pressupõe o exercício de gerência pelo sócio da empresa à época da ocorrência dos fatos geradores das obrigações e da dissolução irregular da empresa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: AgRg no AREsp 659.003/RS, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 29/05/2015 e AgRg no REsp /SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/12/2014.

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