STJ. Processo penal. Embargos de declaração. Concurso de pessoas. Defesa preliminar do Lei 8.038/1990, art. 4º. Desnecessidade de vista aos demais corréus de defesa preliminar de denunciado. Não ocorrência de ofensa ao devido processo e ao contraditório. Embargos rejeitados.
«1. Crime cometido em concurso de pessoas. Denúncia que, no pórtico, não arrola corré, mas descreve a conduta dita criminosa no corpo, inclusive com pedido expresso de abertura de ação penal. Nenhum dos corréus contestou os fatos nas defesas preliminares em relação à corré.
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