STJ. Processual civil. Pedido de reconsideração contra decisão monocrática. Não cabimento. Recebimento como agravo regimental. Interposição após o prazo do recurso cabível, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Pedido de reconsideração não conhecido.
«I. O pedido de reconsideração de decisões monocráticas, legalmente previsto, é o Agravo Regimental, cujo prazo para interposição é de 5 dias, contados da publicação da decisão agravada. Todavia, tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal, é possível o recebimento do pedido de reconsideração como Agravo Regimental, desde que ataque a decisão monocrática e seja apresentado no prazo previsto para a interposição do recurso cabível. Precedentes: STJ, RCD no AREsp 636.795/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/05/2015; STJ, RCD no AREsp 660.988/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 14/05/2015; STJ, RCD no AREsp 656.465/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/04/II. No caso, o pedido de reconsideração foi apresentado após o prazo de 5 (cinco) dias, previsto para a interposição do recurso cabível, sendo inviável o seu recebimento como Agravo Regimental.
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