STJ. Tributário. Processo administrativo. Intimação por edital. Exceção. Decreto 70.235/1972, art. 23. Atualização do domicílio fiscal informado pelo contribuinte.
«1. O Decreto 70.235/72, em seu art. 23, § 1º, é claro ao permitir a intimação por edital no processo administrativo fiscal somente quando resultar infrutífera a intimação pessoal, por carta ou por meio eletrônico.
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