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DOC. 161.5301.5004.1300

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que «é plenamente lícito à Fazenda Pública, nos casos de Ação de Execução Fiscal, em que o devedor oferece bens à penhora, recusar os bens, haja vista a desobediência da ordem legal prevista na Lei 6830/80».

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