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DOC. 161.5301.5000.8600

STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Policial rodoviário federal condenado por ter liberado um veículo com irregularidades sem observar as normas legais e regulamentares que demandavam a retenção do crlv e a concessão de prazo para a regularização. Pena aplicada. Suspensão de 10 dias. Possibilidade de análise aprofundada de prova documental, desde que pré-constituída, em mandado de segurança. Impossibilidade de instrução ou dilação probatória. Não se evidencia desproporcional ou despida de razoabilidade a punição aplicada. Inexistência de nulidades no procedimento administrativo. Ampla defesa e contraditório assegurados. Direito líquido e certo não demonstrado. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O Mandado de Segurança é juridicamente hábil para ensejar a apreciação da juridicidade de quaisquer atos administrativos, sob os seus múltiplos aspectos, inclusive e sobretudo a sua adequação jurídica (razoabilidade) e o seu ajustamento às peculiaridades do caso concreto (proporcionalidade), máxime quando se trata da aplicação de sanções pela Administração, isso porque o consagrado conceito de legalidade (adequação formal à lei) não esgota a juridicidade do ato administrativo, sendo esta o valor que está a merecer a máxima atenção do Julgador.

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