TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da determinação de desocupação de imóvel, sob pena de multa. Inconformismo do executado. Alegação de «exceptio non adimpleti contractus» que não se aplica ao caso. Sentença que condenou o executado à devolução do imóvel relacionado ao contrato rescindido e condenou o exequente à restituição de bens e valores. Obrigações independentes. Juízo de origem que já determinou o cumprimento pelo exequente. Ausentes os pressupostos de admissibilidade da tutela pretendida. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVID
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