TJSP. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Imóvel localizado em terreno de marinha. Existência de convenção entre as partes negociantes a respeito do pagamento das despesas relativas à transferência. Inobservância do quanto estipulado que enseja autorização à concessão da tutela postulada para que seja efetuada a transferência do bem nos moldes estipulados livremente. Decisão antecipatória mantida. Recurso não provido.
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