TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - RECONVENÇÃO - CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA - DESCUMPRIMENTO - ÔNUS DA PROVA - ART. 373 INCISO I, II DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 2º E 11 DO CPC) - RECURSOS NÃO PROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. À
parte autora incumbe o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito e ao réu, fato impeditivo, modificativo e extintivo da parte adversa, nos termos do disposto no Art. 373, I e II DO CPC/2015, razões pelas quais não há que se falar em procedência do pedido autoral ou reconvencional. No contrato de parceria agrícola torna-se imprescindível demonstrar todos os seus termos, seja pela quantidade de safras produzidas durante a parceria e lucros obtidos. À míngua de elementos probatórios quanto ao alegado descumprimento contratual referente ao trato à lavoura, pelo autor/reconvindo, ou rescisão contratual abusiva, por alegação de abandono a lavoura sem motivo reconhecido, impõe-se a manutenção do decisum de improcedência das pretensões na lide principal e reconvenção. É possível ao juízo ad quem realinhar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC/2015.
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