STJ. Administrativo. Pensão especial de ex-combatente. Lei vigente à época do óbito do instituidor. Leis 3.765/1960 e 4.242/1963. Termo inicial da transferência da cota-parte da irmã. Direito à integralidade do benefício somente a partir da renúncia expressa da outra irmã.
«1. Na hipótese, a pensão especial de ex-combatente falecido em 06/12/1956 foi instituída em favor da viúva, que, ao falecer, foi revertida em favor das duas filhas, (50% para cada uma), sendo que, para uma delas, não foi paga, porque já percebia outra fonte de renda dos cofres públicos e, por esta razão, a outra irmã pleiteou a integralização da sua pensão especial. A administração concedeu a integralização. Discute-se o pagamento de atrasados.
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