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DOC. 161.2843.7002.8000

STJ. Tributário. Processual civil. Sat. Lei 8.212/1991, art. 22, § 3º. Enquadramento das empresas em risco leve, médio ou grave. Exigência de estudos estatísticos sobre acidentes. Decreto 6.042/07. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

«1. O exercício do poder regulamentar conferido pelo Lei 8.212/1991, art. 22, § 3º ao Executivo para que este possa enquadrar as atividades das empresas (ou equiparadas) em de risco leve, médio e grave (alíneas «a», «b» e «c» do inciso II do Lei 8.212/1991, art. 22) pressupõe a existência de dados estatísticos sobre a ocorrência de acidentes no exercício da atividade desenvolvida, tudo com vistas a «estimular os investimentos na prevenção de acidentes».

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