STJ. Processo civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Autoridade coatora. Sede da matriz. Súmula 83/STJ. Impossibilidade de inovação recursal em agravo regimental. Decisão agravada não atacada. Súmula 182/STJ.
«1. «Esta Corte de Justiça possui o entendimento firmado de que o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição onde se encontra sediada a matriz da pessoa jurídica, por ser a autoridade responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais, é a parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança.» (AgRg no REsp 1.499.610/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015). Súmula 83/STJ.
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