STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado pelo concurso de pessoas, emprego de arma de fogo, restrição de liberdade de vítima e com transporte de veículo subtraído para outro estado da federação. Prisão preventiva decretada na sentença condenatória. Pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Fundamentação idônea. Modus operandi. Periculosidade concreta do agente. Recurso desprovido.
«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação pelas instâncias superiores (HC 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
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