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DOC. 161.2611.8004.4800

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Aposentadoria por invalidez. Requisitos. Qualidade de segurado. Período de graça estendido (36 meses). Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º. Segurado desempregado. Situação demonstrada não só por meio do registro perante o órgão próprio do Ministério do Trabalho, mas também por outras provas existentes nos autos. Seguro-desemprego. Comprovação. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

«1. A Terceira Seção cristalizou o entendimento no sentido de que o registro no Ministério do Trabalho e Previdência não é o único meio de prova da condição de desempregado do segurado. Posicionou-se também afirmando não ser suficiente a ausência de anotação laboral na CTPS para comprovação do desemprego, porquanto «não afasta a possibilidade do exercício de atividade remunerada na informalidade» (Pet 7.115/PR, Rel. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/3/2010, DJe 6/4/2010).

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