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DOC. 161.2611.8003.2400

STJ. Processual civil. Honorários periciais. Sucumbente beneficiário da assistência judiciária gratuita. Responsabilidade do estado.

«1. O STJ entende que o ônus de arcar com honorários periciais, na hipótese em que a sucumbência recai sobre o beneficiário da assistência judiciária, deve ser imputado ao Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes.

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