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DOC. 161.2611.8002.8500

STJ. Administrativo. Concessão de direito real de uso de terreno público a particular. Construção de sede recreativa de associação de direito privado sem fins lucrativos. Ausência de interesse eminentemente social. Hipótese não enquadrada na dispensa de licitação. Inteligência do Lei 8.666/1993, art. 17, I, alínea «f», e § 2º, I. Necessidade de concorrência prévia.

«1. Na origem, o Ministério Público do Estado do Maranhão propôs ação civil pública contra o Município de São Luís e a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão - ADEPOL, sob a alegação de que a Municipalidade teria celebrado ilegal concessão de direito real de uso de um terreno de 4.940 m2 para construção da sede recreativa da associação, sem autorização legislativa e sem licitação.

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