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DOC. 161.2611.8002.5300

STJ. Processual civil e tributário. ISS. Empresa. Laudo pericial. Serviço de rebocagem. Necessidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Lista anexa ao Decreto-lei 406/68 (com redação dada pela Lei Complementar 56/87) . Não incidência. ISS.

«1. O acórdão recorrido consignou: «O laudo pericial concluiu que a atividade desempenhada pela embargante enquadra-se como espécie de serviço de rebocagem, e o ponto controvertido em debate resume em saber se o ISS incide ou não sobre esse serviço. A questão encontra-se pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, cujo entendimento é pela não incidência da tributação dos fatos ocorridos anteriormente à vigência da Lei Complementar 116/07, como também que os serviços de «rebocagem e atracação são serviços diferenciados, uma vez que não se trata de serviço acessório, mas de serviço autônomo, podendo a atracação de embarcação ser efetuada com ou sem o auxílio de rebocagem», o que foi bem esclarecido pela sentença.»

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