STJ. Perdimento de bens. Utilização na empreitada criminosa. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A averiguação de que o agravante não teria utilizado seu veículo particular na empreitada criminosa, como pretende, a fim de afastar a pena de perdimento do bem, demandaria uma nova incursão sobre as provas produzidas no decorrer da instrução processual, incabível nesta seara recursal, à luz do impedimento previsto no Enunciado 7 da Súmula desta Corte Superior.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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