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DOC. 161.2402.7006.7800

STJ. Perdimento de bens. Utilização na empreitada criminosa. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A averiguação de que o agravante não teria utilizado seu veículo particular na empreitada criminosa, como pretende, a fim de afastar a pena de perdimento do bem, demandaria uma nova incursão sobre as provas produzidas no decorrer da instrução processual, incabível nesta seara recursal, à luz do impedimento previsto no Enunciado 7 da Súmula desta Corte Superior.»

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